O nome: Um direito ou um dever?

Autores

  • Isalena Santos Carvalho
  • Daniela Scheinkman Chatelard

DOI:

https://doi.org/10.31683/stylus.vi32.628

Palavras-chave:

Nome, direito, dever, Psicanálise

Resumo

O nome não é uma propriedade, porque não é permitida sua venda, troca, empréstimo etc. Se não é um bem como outro qualquer, pela obrigatoriedade legal de se ter um nome, há algo no nome que já no campo jurídico revela como a noção de direito não pode ser dissociada da noção de dever. É com base nisso que este artigo discute a pergunta: Nome: um direito ou um dever? Para tanto, aborda como ocorre o processo de nomeação no Brasil. Discute, com base em considerações de Lacan sobre a travessia edipiana e o nome próprio, como o nome é uma marca que requer uma resposta. Um nome é dado à criança ao nascer pela aposta de que há ali um sujeito. Seu nome é enlaçado por cordinhas do simbólico, o que confere à criança um lugar na cadeia geracional de sua família e na cadeia dos significantes. Como ser falante, ao responder quando chamada, a criança evidenciará como se posicionou nesse lugar. Ao se constituir como sujeito desejante, a criança poderá mostrar seu desejo de Outra coisa.

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Biografia do Autor

Isalena Santos Carvalho

Membro da Escola de Psicanálise do Maranhão. Doutorado em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB, docente adjunto IV da pós-graduação em Psicologia da UFMA.

Daniela Scheinkman Chatelard

Doutorado em Filosofia pela Université de Paris VIII, docente associada do Programa da Pós-Graduação em Psicologia Clínica e Cultura da UnB.

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Publicado

2016-06-23

Como Citar

Carvalho, I. S. ., & Chatelard, D. S. (2016). O nome: Um direito ou um dever?. Revista De Psicanálise Stylus, (32), pp. 139–149. https://doi.org/10.31683/stylus.vi32.628

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